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06/02/2026
Medidas de Apoio em Consequência das últimas tempestades

Medidas de Apoio em Consequência das últimas tempestades

Movimento de intervenção cívica e APEGAC esperam mais do governo, quanto às medidas de apoio em consequência das últimas tempestades

O Movimento de Intervenção Cívica (MIC), tal como a APEGAC, entendem, em relação à situação criada com as últimas tempestades que assolaram uma parte do país, que, embora reconhecendo a relevância das medidas anunciadas para apoiar famílias e empresas, existe uma lacuna prática e urgente, que é a recuperação de edifícios em propriedade horizontal, quando os danos incidem sobre partes comuns — especialmente telhados e fachadas — sendo para isso necessário apoio direto ao condomínio, e não ficar dependente de apoios dispersos a cada proprietário de fração. 


“Na realidade, o modelo centrado apenas nos proprietários falha frequentemente, porque muitos prédios afetados enfrentam bloqueios como: 

  • proprietários ausentes (frações devolutas, casas abandonadas, herdeiros desconhecidos ou incontactáveis); 
  • imóveis em processo de partilhas/inventários, com decisões e pagamentos travados durante meses ou anos; 
  • proprietários estrangeiros ou não residentes, com dificuldade de contacto e participação nas deliberações; 
  • desigualdade de capacidade financeira entre condóminos, tornando impraticáveis quotas extraordinárias imediatas. 


O resultado de insucesso será previsível: obras urgentes não avançam, agravam-se infiltrações e riscos de segurança, aumenta a degradação do edificado e sobe o custo final da recuperação — com maior pressão futura sobre os próprios apoios públicos.” – salienta o MIC numa carta aberta ao Governo, ao qual solicita a criação imediata de um mecanismo específico — apoio monetário e financiamento bonificado — dirigido a condomínios legalmente constituídos, para obras em partes comuns, nomeadamente: 

  • reparação/substituição de coberturas e impermeabilizações; 
  • reparação de fachadas e elementos de segurança; 
  • intervenções urgentes de contenção e prevenção de danos adicionais. 


É sugerido ainda “um procedimento simples e rápido: 

  • candidatura pela administração do condomínio (com ata/mandato); 
  • vistoria e orçamento em formato simplificado; 
  • possibilidade de adiantamento para intervenções imediatas, com fiscalização a posteriori.” 


A APEGAC não só partilha desta opinião e subscreve as sugestões apresentadas, como apela ao Governo alterações ao regime da propriedade horizontal, de forma a adequar a lei à prática, além da regulação da atividade profissional de administração de condomínios.

O MIC mantém-se disponível para contribuir para a definição e divulgação deste mecanismo, para que chegue com rapidez a quem dele necessita.

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