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Qual o impacto da Tempestade Kristin nos Condomínios?
Auscultadas algumas empresas associadas,
chegamos à conclusão que o impacto da tempestade ainda se sente.
Em primeiro lugar, porque são muitos os processos de sinistro ainda pendentes; em segundo lugar, porque todas as outras situações de sinistralidade que são participadas às seguradoras, são resolvidas com enorme atraso. Além disso, o apoio não foi suficiente, especialmente nas regiões mais afetadas, como foi o caso da região centro, muito especialmente o distrito de Leiria.
Uma empresa associada referiu ter ainda por
resolver várias situações relacionadas com a inundação dos poços dos
elevadores, com danos de muitas dezenas de milhares de euros nos seus
edifícios.
Vários processos foram resolvidos com a
aceitação da comparticipação do seguro com valor muito aquém do prejuízo
sofrido, obrigando os condomínios a recorrer à aprovação de orçamentos
extraordinários para reparar os danos. Esta situação acarretará, no futuro
próximo, a impossibilidade de realização de obras de manutenção e conservação,
por indisponibilidade financeira das famílias, que tiveram de acudir, em
primeiro lugar, às reparações dos danos causados pela tempestade Kristin.
Foi-nos reportada uma situação que, não
havendo já telha igual ou idêntica à existente no telhado que foi afetado, a
seguradora impôs ao condomínio que tirasse telha da parte (metade) mais afetada
do telhado para concluir a outra parte (metade), a expensas do condomínio,
pagando apenas a reposição da telha nova, diferente da existente, ficando o
condomínio, além de prejudicado, com dois tipos de telha na cobertura.
Outra empresa associada queixa-se da falta de
articulação entre seguradoras, levantando-se novamente a questão de não ser
obrigatório um único seguro para todo o edifício. Atualmente, nos casos que os
seguros são individuais, abrem-se tantos processos de sinistro quanto o número
de frações do condomínio, com várias seguradoras a intervir, aplicação de
franquias diferentes, coberturas diferentes, etc.

No caso da foto ao lado, que uma colega nossa gentilmente cedeu, esta diz-nos que “relativamente aos danos provocados pelo embate da grua, procurámos obter resposta em contacto direto com a seguradora do empreiteiro, mas revelou-se necessário recorrer uma vez mais às apólices particulares das frações, remetendo o orçamento para os Condóminos e solicitando o respetivo direito de regresso. As companhias de seguros, contudo, têm levantado dificuldades quanto ao exercício desse direito junto da seguradora do empreiteiro, que justificou não assumir os prejuízos ao abrigo dos pressupostos da responsabilidade civil.
Como salienta a colega: “a maior dificuldade
tem sido a fragmentação dos processos. A Administração e os condóminos ficam
obrigados a articular diferentes seguradoras, peritos, orçamentos e critérios
de avaliação, sem existir um interlocutor único que assegure uma decisão global
e coerente.”
As administrações de condomínio estão agora,
na sua maioria, a sofrer um forte impacto com a situação criada com a
tempestade Kristin, porque as peritagens, mesmo pequenos sinistros, demoram
excessivamente e, além disso, as seguradoras são cada vez mais exigentes com a
apresentação de orçamentos, furtando-se à responsabilidade, muitas vezes sem
razão.
Como prevenir o futuro? Simples, assim queira
o legislador. Basta passar a ser obrigatório um único seguro para todo o
edifício, tipo multirriscos, com a cobertura de fenómenos sísmicos nas regiões
com maior risco, a contratar pelo condomínio. Com isto não se evitam os danos,
mas previne-se o futuro com maior segurança e agilidade na resolução da
sinistralidade, porque passará a haver um único processo de sinistro, uma única
peritagem e uma única indemnização.
VAMOS TODOS PUGNAR PARA QUE PASSE A SER
OBRIGATÓRIO UM ÚNICO SEGURO PARA TODO O EDIFÍCIO, CONTRATADO PELO CONDOMÍNIO!
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