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Bocas de Incêndio Armadas (BIAs) em edifícios habitacionais
As bocas de incêndio armadas (BIAs) são equipamentos essenciais de combate a incêndios em edifícios. Permitem intervenção imediata em caso de fogo, contribuindo para proteger pessoas, bens e reduzir danos estruturais até à chegada dos bombeiros.
1. Obrigatoriedade de instalação
A instalação de BIAs é obrigatória em edifícios habitacionais quando:
- Existem pisos subterrâneos ou garagens com acesso a elevadores;
- O edifício possui grande altura ou áreas comuns de difícil acesso;
- A legislação ou o projeto de SCIE assim o determinam.
Nota: em edifícios construídos depois de 2008, a instalação de BIAs segue a legislação atual (Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008). Em edifícios construídos antes de 2008, a presença de BIAs pode não ter sido exigida, mas a sua instalação é recomendada para reforçar a segurança.
2. Tipos e características das BIAs
- Tubagem rígida ou semirrígida, ligada à rede de abastecimento de água do edifício;
- Mangueira com comprimento suficiente para alcançar todos os pontos da área de cobertura;
-
Sinalização visível e acesso livre em todos os momentos.
3. Responsabilidades da administração do condomínio
As empresas de administração e gestão de condomínios devem:
- Garantir que as BIAs estão instaladas conforme projeto e normas legais;
- Assegurar manutenção regular, inspeções e substituição de componentes fora de prazo;
- Informar os condóminos sobre a utilização correta das BIAs;
-
Integrar as BIAs nas medidas de autoproteção e planos de evacuação do edifício.
Segurança e Conformidade
As bocas de incêndio armadas são um elemento essencial de proteção. Mesmo em edifícios construídos antes de 2008, a sua instalação ou atualização contribui para a segurança, permitindo intervenção rápida e organizada em caso de incêndio, protegendo moradores e visitantes.
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