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SEGURO DOS EDIFÍCIOS DEVE INCLUIR COBERTURA DE FENÓMENOS SÍSMICOS NAS REGIÕES DE MAIOR RISCO
Em consequência de fenómenos sísmicos de grande amplitude, vamos assistindo a verdadeiras tragédias noutro países, com milhares de mortes, elevadíssimos prejuízos materiais e com repercussões sociais e económicas que duram anos. Por isso, nunca é demais voltar ao assunto dos fenómenos sísmicos em Portugal e ao seguro dos edifícios, tendo em conta que, só este ano, ocorreram em Portugal oito sismos com magnitude entre os 2,5 e os 4,1 (Alenquer). É verdade que são todos sismos de baixa magnitude, mas sabemos que existem várias regiões do país com maior risco de fenómenos desta natureza, como é o caso dos Açores, Algarve, Lisboa e Península de Setúbal, Vale do Tejo e Ribatejo.
Apesar desta realidade e do histórico que temos, a lei impõe apenas o seguro contra o risco de incêndio para os imóveis e, mesmo assim, sem ter um mecanismo fiscalizador.
A APEGAC tem vindo a alertar ao longo dos anos para a necessidade desta norma ser alterada e passar a impor, para os imóveis, o seguro multirriscos, com um leque de coberturas base, como incêndio, raio, explosão, danos por água, rebentamento de canos, quebra de vidros, etc, e, nas regiões de maior risco, também a cobertura de fenómenos sísmicos. No caso dos edifícios em propriedade horizontal o risco é potenciado, entre outros, pela altura dos mesmos.
A associação também tem vindo a alertar para a importância de cada um dos edifícios em propriedade horizontal ter um único seguro, contratado pelo condomínio e sob a sua responsabilidade. Desta forma, o edifício teria uma única apólice e tornaria mais ágil e de fácil resolução qualquer sinistro, especialmente nas áreas comuns. O seguro de partes comuns não é solução e deveria até ser proibida a sua contratação, porque, tendo cada uma das frações o seu seguro individual, as partes comuns estão automaticamente cobertas, embora por várias apólices. Daí que a APEGAC defenda a existência de um único seguro, que se traduz numa única apólice e numa única participação por cada eventual sinistro que venha a ocorrer. A defesa que as entidades credoras, no caso de frações que recorram ao financiamento, exigem o seguro individual, é uma falácia ou imposição ilegal dessas entidades, que apenas podem exigir que a fração tenha o seguro nos termos contratados com o cliente, sem poderem exigir que seja efetuado numa determinada seguradora. Ora, o seguro do edifício, com o respetivo capital de reconstrução e com as coberturas que tenham sido contratadas tem, indiscutivelmente, o mesmo valor que o seguro individual.
Enquanto isto não é resolvido pelo legislador, as seguradoras vão ganhando com a duplicação de seguros. No entanto, a APEGAC tanto defende que não deve haver enriquecimento indevido por parte das seguradoras, como defende que os seguros dos edifícios, especialmente em propriedade horizontal e nas zonas de maior risco, devem incluir a cobertura de fenómenos sísmicos. Daí que a APEGAC nada tenha contra as seguradoras, pelo contrário, entende que são entidades indispensáveis em qualquer sociedade e parceiras para a boa gestão de qualquer condomínio. No entanto, deveriam (as seguradoras e quem as representa) pugnar, ao lado da APEGAC, pela existência de um só seguro por edifício e pela alteração da norma legal que apenas impõe o seguro contra o risco de incêndio.
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