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Logradouro de condomínio
Porém, pode acontecer que o logradouro seja em parte propriedade de um condómino e outra parte considerada área comum.
Nestes casos, a sua utilização tanto pode ser feita pelo condómino que é proprietário de uma quota parte desse logradouro, como por todos os condóminos, o que potencia o litígio, como aconteceu numa situação recentemente discutida nos tribunais e que terminou com o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 6 de novembro corrente e que no seu sumário diz o seguinte:
“I – O logradouro de um prédio constituído em propriedade horizontal é uma parte presuntivamente comum, se o título constitutivo não dispuser em termos de afastar a presunção legal;
II – Se o título constitutivo da propriedade horizontal estipular que uma parte do logradouro do prédio, correspondente a metade da sua área, faz parte de uma determinada fracção autónoma e que a outra metade desse logradouro constitui parte comum do prédio, sem individualizar e delimitar a parte que, fisicamente, integra a fracção e a parte que constitui parte comum, está-se perante uma comunhão de direitos sobre o logradouro, a que se impõe aplicar as regras da compropriedade (cfr. art. 1404.º do CC);
III – Sendo o proprietário da referida fracção titular, apenas, de um quinhão ou quota ideal de ½ do logradouro em causa, o seu uso e fruição estão sujeitos às regras dos arts. 1406.º e segs. do CC (ex vi do art. 1404.º), sendo-lhe lícito servir-se do logradouro contanto que, na falta de acordo, o não empregue para fim diferente daquele a que se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito;
IV – Se, no espaço do logradouro, esse proprietário edificar um anexo que ocupa a quase totalidade do mesmo e priva os outros condóminos do uso da parte do logradouro a que têm direito, terá de concluir-se ser ilícita a utilização que aquele proprietário conferiu ao logradouro, devendo o mesmo ser condenado a demolir aquelas edificações.”
(Acórdão proferido no Processo 13566/20.0T8LSB.L1-8, publicado in JusNet 11704/2025)
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