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Acesso ao Telhado do Edifício: Pode estar trancado?
O telhado é uma parte comum do edifício fundamental para a sua proteção e manutenção.
Uma dúvida frequente nas administrações prende-se com o facto de o acesso poder estar fechado e trancado, e como isso se relaciona com a segurança em casos de emergência.
Pode o acesso ao telhado estar trancado?
Sim, o acesso ao telhado pode e deve estar fechado com porta e trancado com fechadura, para evitar entradas não autorizadas, prevenir riscos de queda e impedir atos de vandalismo. A chave deve estar sempre disponível para a administração do condomínio e para os técnicos habilitados que tenham de realizar trabalhos na cobertura.
O telhado é uma via de evacuação em caso de emergência?
Na maioria dos edifícios, o telhado não é considerado uma rota de fuga. As vias de evacuação legalmente definidas são os corredores, escadas e saídas ao nível do solo, em conformidade com o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008) e Portaria n.º 1532/2008.
Só em situações excecionais, quando previsto no plano de emergência do edifício, o telhado pode fazer parte de um percurso de evacuação. Nestes casos, o acesso deve ser equipado com um sistema de fecho que permita abertura fácil e rápida, como uma barra antipânico.
Responsabilidades da administração
É responsabilidade da administração garantir que:
- O acesso ao telhado está devidamente controlado, com porta fechada e trancada;
- A chave está acessível a quem tenha de intervir;
- São cumpridas as normas de segurança aplicáveis, especialmente no caso de o telhado fazer parte de uma rota de fuga.
Conclusão
Fechar e trancar o acesso ao telhado é uma prática recomendada para garantir segurança e preservar a integridade do edifício, desde que não comprometa as rotas de evacuação legalmente definidas. A administração deve gerir este acesso com responsabilidade, assegurando a segurança dos moradores e técnicos, bem como a conformidade legal.
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