Notícias APEGAC

03/02/2023

CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA APEGAC

Dando continuidade à divulgação e sensibilização para o cumprimento do Código Deontológico da APEGAC, vamos analisar o art.º 6º, que nos fala dos

Deveres para com os clientes

Cada condomínio é um potencial cliente e com este temos deveres, como é o caso do dever de nos informamos “de todos os factos essenciais relativos a cada Condomínio para o qual aceite mandato, de forma a poder satisfazer as suas obrigações, evitando erros.

Quando somos contactados para apresentar proposta para administrar um condomínio devemos exigir, entre outros, o título constitutivo da propriedade horizontal, regulamento do condomínio (se tiver), comprovativo das despesas do último ano, etc. Além disso, deve ser efetuada uma visita ao prédio, para que se conheçam os equipamentos existentes, estado de conservação dos mesmos e do próprio edifício, saber se estão previstas obras, se há condóminos devedores, se há processos judiciais em curso, etc.

É fundamental conhecer bem o condomínio para que se possa apresentar uma proposta correta e coerente e evitar cometer erros que nos sairão caros no futuro, porque o condomínio não vai entender a eventual falta de responsabilidade na recolha de todos os elementos.

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