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06/12/2022
Código Deontológico da APEGAC

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Concluímos a análise do que diz o art.º 4º do Código Deontológico, sobre os 

Deveres para com a profissão

É dever do Associado entregar toda a documentação e bens do condomínio em seu poder cuja representação tenha cessado quando os mesmos lhe sejam solicitados por uma administração eleita e lhe seja exibida ata da Assembleia (…)”, acrescentando que esta entrega “deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação feita pela empresa ou administrador cessante.


O administrador cessante não pode recusar-se a entregar a documentação do condomínio ao novo administrador devendo, pelo contrário, ter uma atitude de colaboração, que só dignifica a classe. 

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