Notícias APEGAC
Código Deontológico da APEGAC
Concluímos a análise do que diz o art.º 4º do Código Deontológico, sobre os
Deveres para com a profissão
“É dever do Associado entregar toda a documentação e bens do condomínio em seu poder cuja representação tenha cessado quando os mesmos lhe sejam solicitados por uma administração eleita e lhe seja exibida ata da Assembleia (…)”, acrescentando que esta entrega “deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação feita pela empresa ou administrador cessante.”
O administrador cessante não pode recusar-se a entregar a documentação do condomínio ao novo administrador devendo, pelo contrário, ter uma atitude de colaboração, que só dignifica a classe.
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