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VIDEOCASTS APEGAC 6 – O Administrador do Condomínio
O condomínio é composto por dois órgãos: assembleia de condóminos e administrador do condomínio.
Este é eleito ou nomeado pela assembleia e as suas funções estão plasmadas no artigo 1436º do Código Civil. Porém, administrador e assembleia podem acordar outros serviços, assim como os honorários, prazo de validade do contrato, etc.
O cargo de administrador reveste grande responsabilidade, podendo responder civil e ou criminalmente, no caso de dolo ou até de negligência. Por isso, deve exigir-se o administrador profissional que tenha um seguro de responsabilidade civil profissional.
É obrigatório celebrar um contrato de prestação de serviços?
Cada condomínio deve ter um único administrador?
Veja este tutorial e fique a saber muito mais sobre as funções do administrador, a sua responsabilidade e também como pode ser substituído.

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