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VIDEOCASTS APEGAC 4 - Impugnação das deliberações
Nem sempre as deliberações da assembleia são válidas. Pode haver uma irregularidade na convocatória, na votação ou outra que as torne anuláveis.
Sempre que um condómino entenda que alguma deliberação enferma de irregularidades pode proceder à sua impugnação. Sabe como é que pode impugnar? Sabe qual o prazo para impugnar?
O administrador está obrigado a convocar uma assembleia extraordinária se algum condómino a exigir, para tentar revogar uma deliberação?
Veja este tutorial e saiba dar resposta a esta e outras questões sobre a impugnação das deliberações.

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