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21/07/2023
PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS

PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS

O Fundo Ambiental lançou um novo aviso que, juntando ao que está em vigor, para fachadas e coberturas, poderá ser um grande impulsionador para a realização de obras que permitam a melhoria do parque habitacional e da qualidade de vida das pessoas.

As empresas de administração de condomínios devem promover junto dos seus condóminos, em condomínios abrangidos por estes Avisos, a respetiva candidatura.

Não esquecer que, simultaneamente, podem candidatar o condomínio ao PRÉMIO CONDOMÍNIO VERDE.

Deixamos aqui a principal informação do Aviso, que não dispensa a consulta do website do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt):

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO) está aberto desde 18 de julho de 2023 até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro. A partir de 16 de agosto de 2023, vai estar disponível a plataforma para a apresentação das candidaturas ao presente Aviso.

Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive e aplica-se a todo o território nacional.

São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:

  • Tipologia 1)
    Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  • Tipologia 2)
    Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • Tipologia 3)
    Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • Tipologia 4)
    Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Tipologia 5)
    Intervenções que visem a eficiência hídrica.
    A taxa de comparticipação pode atingir os 85%, tendo limites com majoração face à localização geográfica e ou condomínios

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