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28/07/2023
PISCINAS - INFORMAÇÃO AOS ASSOCIADOS

PISCINAS - INFORMAÇÃO AOS ASSOCIADOS

Com o decorrer da época balnear recomendamos e damos a conhecer alguns cuidados e regras a ter com as piscinas.

Para o administrador do condomínio, recomenda-se:

  • Limpar e cuidar a área envolvente à piscina;
  • Colocar caixotes de lixo na área envolvente;
  • A circulação e acesso à piscina devem ser facilitados;
  • Não deve haver obstáculos que impeçam o visionamento do que se passa no interior da piscina, especialmente quando esta é frequentada por crianças;
  • Deve constar informação no local sobre a profundidade máxima da piscina, através de marcas identificadoras;
  • Sendo a piscina exterior deve ser coberta fora do período de utilização;
  • A área da piscina deve ter iluminação noturna;
  • Cuidados com a água:
  • Efetuar limpeza diária, incluindo lavagem dos filtros;
  • Utilização de produtos químicos em doses corretos;
  • Reposição da água que se perde por evaporação e com a utilização pelos banhistas;
  • Garantir qualidade química e microbiológica da água;
  • Controlo analítico diário e afixação do resultado;
  • Cloro – nível ideal na piscina: > 1.0 a 3.0 ppm
  • Bromo – nível ideal na piscina: > 3.0 a 5.0 ppm
  • Alcalinidade – nível ideal na piscina: > 4.000 a 6.000 ppm
  • PH – nível ideal na piscina: > 7.0 e  7.2
  • Devem ser criadas regras em duas línguas (português e inglês), quando a piscina é frequentada por utentes de várias nacionalidades. As principais regras devem ser afixadas no acesso à piscina.

 

Algumas regras que poderão ser sugeridas à assembleia de condóminos para utilização da piscina (com a necessária adaptação a cada caso):

É proibido:

  • Entrada de objetos de vidro ou cortantes na área da piscina.
  • Mergulhar e saltar para a água.
  • Correr na zona envolvente à piscina.
  • Fazer apneias.
  • Permanecer nas escadas de acesso à piscina.
  • Empurrar para a água.
  • Utilizar pranchas de bodyboard.
  • Jogos de bola.
  • Animais na área da piscina, exceto os cães guia, devidamente certificados, ou outros animais de apoio a cegos, surdos ou outras pessoas com deficiência.
  • Utilizar boias (por transmitirem falsa segurança).
  • Deixar as crianças sem supervisão na área da piscina.
  • A entrada e permanência de bebés na piscina sem o uso de fraldas apropriadas para o meio aquático.
  • Entrar na piscina sem tomar duche nos chuveiros localizados no recinto da piscina e passar no lava-pés.
  • Deitar lixo no chão ou na piscina.
  • Aproximar-se dos ralos da piscina.
  • O uso de cremes, óleos ou qualquer outro produto suscetível de interferir com a qualidade da água.
  • Projetar propositadamente água para o exterior da piscina.
  • Realizar quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou saúde dos banhistas.
  • Captar imagens (vídeo ou fotografia) na piscina e área envolvente, sem a respetiva autorização dos utentes.
  • Utilizar rádios ou aparelhos de som, exceto se utilizados com auscultadores.
  • Praticar atos que possam prejudicar o bem-estar e segurança dos próprios e de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, entre outros.
  • A prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância.

Recomenda-se

  • Utilização de chinelos de banho.
  • Utilização de roupa adequada a banho e touca dentro da piscina.
  • Ser cuidadoso quanto a detritos e resíduos que transportam consigo para a piscina.
  • As crianças com idade igual ou inferior a 12 anos devem ser acompanhadas por um adulto que se responsabilize pelo seu comportamento e pela sua vigilância.
  • O número de pessoas em simultâneo na piscina deve ser de acordo com a sua área, devendo considerar-se uma área por utente, no mínimo, de 5m2 (ex: uma piscina com 50m2 não deve ter em simultâneo mais de 10 pessoas).
  • Evitar a colocação de cadeiras e espreguiçadeiras junto à piscina (para não dificultar o visionamento do que lá se passa, especialmente com as crianças)
  • Colocação de boia de salvamento junto à piscina, bem como uma corda ou vara (corda com comprimento mínimo igual à diagonal da piscina e vara com comprimento mínimo igual a 75% da largura da piscina).
  • Criar uma vedação em volta da piscina, especialmente quando há crianças.

Horário de funcionamento

  • Das _____ às ______, de ….. (mês) a …. (mês)       

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