Notícias APEGAC
LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO
Chamamos a vossa Atenção para a CIRCULAR INFORMATIVA N.º 01/IMPIC/2019 :
Foi publicado em 21/06/2017, o Decreto-Lei n.º 74/2017 que alterou o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15/09, relativo ao regime jurídico do livro de reclamações.
Este diploma vem instituir, desde 01/07/2018, a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico para os prestadores de serviços que preencham os requisitos legais (art. 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 74/2017), desempenhem as seguintes atividades económicas sob fiscalização do IMPIC, I.P..:
- Construção Civil;
- Promoção Imobiliária;
- Administração de Condomínios;
- Avaliação Imobiliária;
- Arrendamento, compra e venda de bens imobiliários;
- Administração de imóveis por conta de outrem;
- Mediação Imobiliária;
- Consultadoria e mediação de obras;
- Gestão, planeamento e fiscalização de
Deste modo, as referidas entidades, deverão registar-se até 01/07/2019, diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico no seguinte endereço eletrónico https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar de acordo com as instruções do manual de utilizador disponível no sítio eletrónico da Direção Geral do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
Qualquer dúvida sobre o registo de entidades poderá ser esclarecida através da consulta das FAQS https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx, da linha telefónica da INCM n.º 21 781 08 75 ou pelo email lreletronico@impic.pt.
Gostou deste artigo? Partilhe nas redes sociais: