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20/08/2019
LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO

LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO

Chamamos a vossa Atenção para a CIRCULAR INFORMATIVA N.º 01/IMPIC/2019 :

Foi publicado em 21/06/2017, o Decreto-Lei n.º 74/2017 que alterou o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15/09, relativo ao regime jurídico do livro de reclamações.

Este diploma vem instituir, desde 01/07/2018, a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico para os prestadores de serviços que preencham os requisitos legais (art. 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 74/2017), desempenhem as seguintes atividades económicas sob fiscalização do IMPIC, I.P..:

  • Construção Civil;
  • Promoção Imobiliária;
  • Administração de Condomínios;
  • Avaliação Imobiliária;
  • Arrendamento, compra e venda de bens imobiliários;
  • Administração de imóveis por conta de outrem;
  • Mediação Imobiliária;
  • Consultadoria e mediação de obras;
  • Gestão, planeamento e fiscalização de

Deste modo, as referidas entidades, deverão registar-se até 01/07/2019, diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico no seguinte endereço eletrónico https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar de acordo com as instruções do manual de utilizador disponível no sítio eletrónico da Direção Geral do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).

 

Qualquer dúvida sobre o registo de entidades poderá ser esclarecida através da consulta das FAQS https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx, da linha telefónica da INCM n.º 21 781 08 75 ou pelo email lreletronico@impic.pt.

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