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LEI DE BASES DA HABITAÇÃO FOI APROVADA
A Lei de Bases da Habitação – a primeira em Portugal – foi aprovada sexta-feira (5 de julho de 2019), em votação final global, na Assembleia da República (AR), com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP. Após promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação” no Diário da República (DR). Fica a saber tudo o que muda com a Lei de Bases da Habitação, que demorou mais de um ano, a nascer e traz mudanças para a vida dos portugueses e quem faz negócio no imobiliário.
Destaca-se em especial o que se refere especificamente aos Condomínios:
A lei prevê que a garantia da conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade horizontal pelos condomínios contribui para a manutenção e melhoria das condições de habitabilidade. E ainda que os condomínios beneficiam de “condições preferenciais para acesso a programas de requalificação e reabilitação urbana”. Além disso, a atividade dos condomínios será fiscalizada, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade.
A Lei prevê ainda que “A atividade profissional de gestão de condomínios é regulada por lei.”
O Governo, no prazo de nove meses contados a partir da publicação deste diploma, deverá submeter à Assembleia da República as propostas necessárias à conformação do ordenamento jurídico com a presente lei.
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