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CALENDÁRIO FISCAL DE MAIO
Da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, recebemos e divulgamos o calendário fiscal deste mês:
IMPOSTO |
OBRIGAÇÃO |
Até ao dia |
IRS/IRC/IVA |
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08 e Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII) |
8 |
IRS |
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) |
10 |
TSU |
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo) |
10 |
IVA |
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA) |
22 |
IVA |
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral. (Artigo 41.º n.º 1, alínea b), do CIVA) |
22 |
IRS/IRC |
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC) |
22 |
Selo |
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS) |
22 |
TSU |
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS) |
22 |
IVA |
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) |
22 |
IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (a) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA). (a) |
25 |
IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. (a) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA). (a) |
25 |
IRC |
Envio, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 22, e pagamento até ao último dia do mês. (Artigos 104.º e 120.º do CIRC) |
Fim do mês |
IRS |
Entrega da Declaração Modelo 18, via Internet, pelas entidades emitentes de títulos de compensação extrassalarial. (Artigo 126.º, n.º 2 do CIRS) |
Fim do mês |
IRS/IRC |
Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) |
Fim do mês |
IUC |
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC) |
Fim do mês |
IMI |
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. (Artigo 120.º n.º 1 do CIMI) |
Fim do mês |
- Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo º-C do Decreto
- Lei º 125/2021, de 30.12
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