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05/05/2023

CALENDÁRIO FISCAL DE MAIO

Da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, recebemos e divulgamos o calendário fiscal deste mês:

IMPOSTO

OBRIGAÇÃO

Até ao dia

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08 e Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII)

8

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.

(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)

10

TSU

Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.

(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)

10

IVA

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.

(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)

22

IVA

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral.

(Artigo 41.º n.º 1, alínea b), do CIVA)

22

IRS/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.

(Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC)

22

Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.

(Artigo 44.º do CIS)

22

TSU

Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.

(Artigo 43.º do CRCSPSS)

22

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000.

(Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)

22

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (a)

(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA). (a)

25

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral.

(a)

(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA). (a)

25

IRC

Envio, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 22, e pagamento até ao último dia do mês.

(Artigos 104.º e 120.º do CIRC)

Fim do mês

IRS

Entrega da Declaração Modelo 18, via Internet, pelas entidades emitentes de títulos de compensação extrassalarial.

(Artigo 126.º, n.º 2 do CIRS)

 

Fim do mês

IRS/IRC

Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.

(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)

Fim do mês

IUC

Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)

Fim do mês

IMI

Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao

ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior.

(Artigo 120.º n.º 1 do CIMI)

Fim do mês

  1. Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo º-C do Decreto
  2. Lei º 125/2021, de 30.12

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