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12/01/2022
ALTERAÇÃO AO REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

ALTERAÇÃO AO REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, revê o regime da propriedade horizontal (PH), introduzindo algumas alterações que podem refletir-se na operacionalização da atividade profissional de administração de condomínios, embora não seja uma lei exclusiva para estes profissionais, mas para os administradores de condomínios em geral.

Apesar de na próxima sexta-feira o presidente da direção da APEGAC apresentar e explicar estas alterações, numa ação de formação para todos os associados, é importante tomar-se imediato conhecimento das principais alterações, que são as seguintes:

  1. É facilitada a modificação do título constitutivo da PH;
  2. Define melhor a distribuição dos encargos de conservação e fruição, especialmente no que respeita às partes comuns afetas ao uso exclusivo de algum(ns) condómino(s);
  3. As assembleias para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento, poderão realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano;
  4. É admitida a utilização de correio eletrónico para convocar os condóminos para as assembleias e para a notificação das deliberações;
  5. São acrescentadas mais funções ao elenco das existentes, como a informação sobre processos, emissão de declaração de dívida, etc;
  6. Quando os condóminos pretendam transmitir a fração de que são proprietários, deverão apresentar uma declaração de dívida emitida pelo administrador do condomínio, na qual conste o montante dos encargos, natureza dos mesmos, montantes e prazos de pagamento e dívidas existentes. Esta declaração deve ser emitida pelo administrador no prazo de dez dias após ser requerida;
  7. As dívidas que se vençam em data posterior à transmissão da fração e que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, ou seja, incluindo as prestações para realização de obras, passam a ser da responsabilidade do novo proprietário;
  8. A assinatura e a subscrição da ata da assembleia de condóminos pode ser efetuada por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, valendo como subscrição a declaração do condómino que seja enviada para o administrador por correio eletrónico;
  9. Passam a considerar-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, bem como as sanções pecuniárias;
  10. As assembleias de condóminos por meios de comunicação à distância passam a ser permitidas em geral, deixando de vigorar o regime de exceção aprovado no início de 2021.

Estas alterações só entrarão em vigor a partir de 10 de abril de 2022. Embora ainda falte muito tempo, é necessário que as empresas comecem a preparar-se para esta nova realidade, pelo que se apela à participação na ação de formação online que será apresentada pelo presidente da direção da APEGAC na próxima sexta-feira, às 14:30, podendo inscrever-se através do endereço de email: info@apegac.com. Porque as inscrições são limitadas a cem, esgotando-se a capacidade de participação no dia 14, será agendada uma nova ação de formação para um dia da próxima semana. Profissionais mais informados, são profissionais mais valorizados!

Francisco Dias – Vice Presidente da Direção

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