Seguro de Incêndio, a inexistência da responsabilidade civil
WEBINAR online
Hora de início: 10:00
Duração: 3 horas, incluindo 2 períodos de cerca de 20m para intervenção dos formandos (por forma a permitir uma maior interação entre formador e formandos)
Plataforma: Microsoft Teams
Formador: Rui Silva (economista, responsável pela área de seguros de condomínios da R2 Seguros, experiência de mais de 20 anos em seguros)
Formador: Rui Silva (economista, responsável pela área de seguros de condomínios da R2 Seguros, experiência de mais de 20 anos em seguros)
Convidado: Jorge Mendes (Comandante dos Bombeiros, Liga de Bombeiros Portugueses, comentador CNN, 42 anos de experiência)
Destinatários: Administradores de condomínios e empresas de administração de condomínios
Objetivos: Os seguros são uma das quatro áreas mais importantes para as administrações de condomínios. É fundamental para os administradores e para os condóminos saberem que riscos correm e como podem fazer para que as companhias de seguros cubram esses riscos na totalidade. O seguro de incêndio é o seguro obrigatório por lei para imóveis em propriedade horizontal e de responsabilidade criminal para os administradores. É fundamental para o administrador profissional e para os condóminos para que um dia quando aconteça um problema possam estar todos descansados.
Trata-se de um tema de extrema importância para uma boa gestão e administração do condomínio.
Programa:
- Qual a importância do seguro de incêndio?
- Convidado - Comandante de Bombeiros Jorge Mendes
2A. O que se passa com a dinâmica dos incêndios urbanos?
2B. Como agir em caso de incêndio de um condomínio?
2C. O que deve o administrador do condomínio fazer em caso de situação grave?
2D. Quais os mecanismos de extinção?
2E Que cuidados deve haver no armazenamento de substâncias combustíveis?
2F Caso haja incêndio os danos provocados pela água e pelo fumo estão cobertos pelo seguro?
2G Que riscos representam os subalugueres? - Porque é que é um seguro obrigatório?
- Por que motivo a responsabilidade civil não passa em caso de incêndio e porque não deve ser acionada?
- Casos célebres em Portugal: Setúbal, Atrium Cascais, Santa Marta, Amadora
- E se não houver seguro? Quem paga a reconstrução?
- Carta tipo de pedido de seguro de incêndio?
- O que deve ficar definido em ata?
- Casos práticos – sinistros
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