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30/11/2019
SABE QUAIS SÃO OS IMPOSTOS QUE TEM DE PAGAR EM DEZEMBRO?

SABE QUAIS SÃO OS IMPOSTOS QUE TEM DE PAGAR EM DEZEMBRO?

Evite surpresas (e juros). Para garantir que cumpre as suas obrigações e efectua o pagamento de impostos às Finanças, tenha em atenção o calendário fiscal de dezembro para cidadãos e empresas.

Lembre-se que os seus impostos podem ser pagos em caixas automáticas Multibanco, instituições de crédito, serviços de Finanças (secções de cobrança) e nos balcões dos CTT, e pode também aderir ao pagamento por débito directo, através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço local de Finanças.

Tem ainda ao seu dispor a aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”, podendo efectuar o respectivo pagamento através da referência de pagamento, de MB WAY ou de QRCode.

Tome nota:

IUC

ATÉ AO DIA 2

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto

Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula

ocorra no mês anterior.

 

IVA

ATÉ AO DIA 16

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) correspondente ao

imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos

abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

IRC

ATÉ AO DIA 16

Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal,

atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes

com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o

ano civil.

 

IRC

ATÉ AO DIA 16

Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por

entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza

comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento

estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000

com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

IRS/IRC/SELO

ATÉ AO DIA 20

Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

 

IRS

ATÉ AO DIA 20

Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

 

CAV

ATÉ AO DIA 20

Entrega da contribuição audiovisual, cobrada nas faturas de fornecimento de

energia elétrica emitidas no mês anterior.

 

CONTRIBUIÇÕES CESE

ATÉ AO DIA 20

Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou

coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE

aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que

integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018.

 

SEGURANÇA SOCIAL

ATÉ AO DIA 20

Se for trabalhador independente, terá de proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social até ao dia 20.

 

IUC

ATÉ AO FIM DO MÊS

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto

Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula

ocorra no presente mês.

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