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SABE QUAIS SÃO OS IMPOSTOS QUE TEM DE PAGAR EM DEZEMBRO?
Evite surpresas (e juros). Para garantir que cumpre as suas obrigações e efectua o pagamento de impostos às Finanças, tenha em atenção o calendário fiscal de dezembro para cidadãos e empresas.
Lembre-se que os seus impostos podem ser pagos em caixas automáticas Multibanco, instituições de crédito, serviços de Finanças (secções de cobrança) e nos balcões dos CTT, e pode também aderir ao pagamento por débito directo, através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço local de Finanças.
Tem ainda ao seu dispor a aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”, podendo efectuar o respectivo pagamento através da referência de pagamento, de MB WAY ou de QRCode.
Tome nota:
IUC
ATÉ AO DIA 2
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto
Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês anterior.
IVA
ATÉ AO DIA 16
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) correspondente ao
imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
IRC
ATÉ AO DIA 16
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal,
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes
com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o
ano civil.
IRC
ATÉ AO DIA 16
Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por
entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento
estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000
com período de tributação coincidente com o ano civil.
IRS/IRC/SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
IRS
ATÉ AO DIA 20
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição audiovisual, cobrada nas faturas de fornecimento de
energia elétrica emitidas no mês anterior.
CONTRIBUIÇÕES CESE
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou
coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE
aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que
integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018.
SEGURANÇA SOCIAL
ATÉ AO DIA 20
Se for trabalhador independente, terá de proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social até ao dia 20.
IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto
Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no presente mês.
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