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28/05/2021
O SEGURO MULTIRRISCO PARA AS PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO

O SEGURO MULTIRRISCO PARA AS PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO

A lei determina como obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.

No que diz respeito às frações autónomas (de uso/ domínio exclusivo do condómino), cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence. Já quanto às partes comuns, cada condómino é comproprietário destas, na medida da percentagem/permilagem da sua fração, daí que tenha, igualmente, direitos e obrigações relativamente às mesmas, embora num regime de propriedade partilhada.

É do senso comum que o seguro de multirriscos é um meio eficaz de proteção do património, sendo essencial que os proprietários das frações e o seu administrador a estejam informados e esclarecidos face ao vasto universo de coberturas disponíveis no mercado.

Para que serve um seguro de partes comuns?

Serve para acautelar danos que sejam provocados nas partes comuns, assim como prejuízos decorrentes de sinistros com origem nas partes comuns.

Quais as companhias que o contratam?

Há quatro companhias que o estão a subscrever. A Allianz, Caravela, Tranquilidade e Zurich. Podemos agrupar as ofertas em dois. Por um lado as duas primeiras com um seguro de coberturas alargadas que segura 25% do imóvel e por outro as duas ultimas com um seguro com menos coberturas e opções, mas que na cobertura de incêndio segura todo o imóvel.

 É um seguro caro?

Não, torna-se mais económico para os condóminos do que segurar as partes comuns nas apólices individuais.

 Pode-se fazer um seguro de parte das partes comuns?

O seguro de partes comuns é feito para as partes comuns e não é possível excluir uma parte das partes comuns desse seguro.

Vale a pena segurar em duplicado nos seguros de frações e no seguro de partes comuns?

Não, caso haja seguro de partes comuns, o que os condóminos podem fazer para que não paguem em duplicado será reduzir o seu seguro da sua fração, retirando os 25% que segurou a mais para também segurar as partes comuns.

Assim ficarão beneficiados, uma vez que a taxa do seguro de partes comuns é inferior ao seguro individual que subscreveram.

Para mais informações visite a R2 Seguros

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