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26/08/2021
O QUE DEVE SEMPRE SER ABORDADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDOMÍNIO, SOBRE SEGUROS?

O QUE DEVE SEMPRE SER ABORDADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDOMÍNIO, SOBRE SEGUROS?

Sabemos que as reuniões de condomínios podem ser desafiantes e há assuntos que não podem ser esquecidos e um desses assuntos são os seguros.

Este mês trazemos “os assuntos que devem sempre ser abordados na assembleia anual, sobre seguros”.

 

FRANQUIAS

1- Se houver seguro do condomínio, quem paga a franquia em caso de sinistro com origem numa fração?

A) A fração causadora;
B) O condomínio

Este tema é importante para mais tarde não existirem conflitos em caso de sinistros com origens nas frações e evitar a discussão sobre quem deve suportar a franquia.

 

Capital Seguro

Todos nós conhecemos a importância de o seguro do condomínio ter o capital seguro correto, por isso, deve ser decidido e ficar em ata o capital seguro coletivo do condomínio. Deve ficar escrito “… a assembleia deliberou que o valor a segurar do imóvel é XXX”. Deve ficar definido por 3 motivos:

Todos nós sabemos da importância do seguro do condomínio ter o capital seguro correto, por isso, deve ser decidido e ficar em ata o capital seguro coletivo do condomínio. Deve ficar escrito “… a assembleia deliberou que o valor a segurar do imóvel é XXX”. Deve ficar definido por 3 motivos:

2.1 – Para que não seja a administração a assumir a definição do valor a segurar.

2.2 – Como pedir os seguros das frações se não há um definido para segurar o imóvel na totalidade? 

Vai ser impossível exigir aos condóminos que entreguem um seguro com um determinado valor que permita segurar a sua fração.

2.3 – Que alternativas dar? (valor reconstrução mínimo, valor reconstrução mais alto, perito imobiliário)

Recordamos que foi criado um documento que ajuda as administrações de condomínios a explicar aos seus condóminos, antes e durante a assembleia como se calcula o valor a segurar de um imóvel. Podem encaminhá-lo para os vossos condóminos para que percebam o que vão ter de decidir.

DICA: Definam um valor a segurar que seja pelo menos o valor mínimo do método expedito, mas não se fiquem por aí para prestar um bom serviço aos vossos condóminos.

O documento de Apoio sobre o “Valor de Reconstrução” tem a informação das 3 alternativas de cálculo dos valores.

Podem distribuí-lo aos vossos condóminos, ou como apoio nas Assembleias de Condomínios:

 

VALOR DE RECONSTRUÇÃO R2

O que fazer com os condóminos que não entregarem o comprovativo do seguro

3- Se um condómino não apresentar o comprovativo atualizado do seguro, deverá ficar em ata que a administração contratará um seguro em sua substituição sendo imputados os custos ao proprietário da mesma.
Se não ficar escrito depois será mais difícil imputar esses custos ao condómino.

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