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10/04/2021
O DESCONFINAMENTO E A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO

O DESCONFINAMENTO E A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO

O início do desconfinamento veio suscitar algumas dúvidas sobre a exequibilidade de realização de Assembleias de Condomínio em modo presencial ou misto.

Embora seja perfeitamente compreensível a ansiedade de retoma da “normalidade”, não se pode ignorar o difícil contexto que vivemos no início deste ano e as recomendações de extrema prudência, veiculadas em todos os meios, das autoridades responsáveis pela saúde e pela gestão da crise pandémica, em Portugal

Parece, assim, de bom senso ter em atenção as regras e normativos publicados pelo governo da República e pela Direção Geral de saúde interpretando-os de forma ponderada.

O nº 1 do Artigo 5º-A da Lei 4-B/2021 de 1 de fevereiro, estabelece que: “A realização de assembleias de condóminos obedece às   regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.”

Foi, desta forma, definida a condição base para se poderem realizar, nos termos da legislação vigente, Assembleias de Condomínio em modo presencial ou misto.

Na atual fase de desconfinamento, a que se refere o   Decreto Lei 6/2021 de 3 de abril  nº 1 do Artigo 42.º (Eventos) estabelece que: “ É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias.” O que permite inferir que continuam a não ser autorizados quaisquer eventos/ reuniões que não sejam de carater “religioso”.

Mantem-se desta forma, até à revisão das normas do desconfinamento, a prorrogativa de realizar as Assembleias de Condomínio através de meios de comunicação à distância de acordo com   legislação publicada em fevereiro do corrente ano (Art.º 5º-A da Lei 4-B/2021 de 1 de fevereiro).

Numa situação de comprovada emergência, a única forma, neste contexto, de realizar uma Assembleia de Condomínio em modo misto ou presencial será solicitar autorização, à Direção Regional de Saúde, da circunscrição territorial onde se pretenda realizar a assembleia, com a proposta de motivo, número de participantes, local e condições sanitárias de realização.

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