Notícias APEGAC

12/03/2021
MEDIDAS E CALENDÁRIO DO DESCONFINAMENTO

MEDIDAS E CALENDÁRIO DO DESCONFINAMENTO

MEDIDAS E CALENDÁRIO DO DESCONFINAMENTO

Na sequência do conselho de ministros desta tarde, e da conferência de imprensa do primeiro-ministro que se seguiu, vimos trazer ao seu conhecimento as principais medidas, e respetivo calendário de implementação:

  • A partir de 15 de março:

o           Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

o           Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

o           Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

o           Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;

o           O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;

o           Permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em takeaway;

o           Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em takeaway (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;

o           Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;

o           Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

o           É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;

o           Adicionalmente, determina-se que:

           A proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de marco, e diariamente a partir do dia 26 de marco de 2021

           A manutenção do regime de teletrabalho sempre que possível

           O horário de funcionamento dos estabelecimentos decorre até às 21h durante a semana, e até às 13h aos fins-de-semana e feriados (19h para retalho alimentar)

  • A partir de 5 de abril:

o           Início da atividade letiva para os 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades)

o           Abertura de:

           Equipamentos sociais na área da deficiência

           Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares

           Lojas até 200 m2 com porta para a rua

           Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

           Esplanadas (max 4 pessoas)

           Atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

  • A partir de 19 de abril:

o           Início da atividade letiva para o ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades)

o           Abertura de:

           Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo

           Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação

           Todas as lojas e centros comerciais

           Restaurantes, cafés e pastelarias (Max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados

           Atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

           Eventos exteriores, embora com diminuição de lotação

           Casamentos e batizados com 25% de lotação

  • A partir de 3 de maio:

o           Abertura de:

           Restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários

           Atividade física e treino de desportos individuais e coletivos

           Grandes eventos exteriores e eventos interiores, embora  com diminuição de lotação

           Casamentos e batizados com 50% de lotação

 

Paralelamente, o governo decidiu ainda o conjunto de medidas de apoio a trabalhadores e empresas, que de seguida elencamos (note que estes apoios carecem ainda de publicação da respetiva legislação):

  • Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos sectores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo sector;
  • Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento. Na sequência do conselho de ministros desta tarde, e da conferência de imprensa do primeiro-ministro que se seguiu, vimos trazer ao seu conhecimento as principais medidas, e respetivo calendário de implementação, as quais constam do documento em anexo, do qual de seguida deixamos o respetivo resumo:

 

Paralelamente, o governo decidiu ainda o conjunto de medidas de apoio a trabalhadores e empresas, que de seguida elencamos (note que estes apoios carecem ainda de publicação da respetiva legislação):

  • Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos sectores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo sector;
  • Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
  • Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos sectores do turismo e da cultura;
  • Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
  • Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.

E ainda:

  • O alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;
  • O alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis;
  • O apoio direto a médias e grandes empresas do sector do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido;
  • A criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores;
  • O reforço do apoio ao sector social através da prorrogação, até 30 de Junho de 2021, do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de Dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde;
  • O lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros;
  • A aprovação do Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros;
  • O reforço dos mecanismos de apoio no sector da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
  • A prorrogação até 31 de dezembro de 2021 da isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Finalmente, foi aprovado um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas. Este diploma, estabelecerá ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.

  • Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos sectores do turismo e da cultura;
  • Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
  • Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.

E ainda:

  • O alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;
  • O alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis;
  • O apoio direto a médias e grandes empresas do sector do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido;
  • A criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores;
  • O reforço do apoio ao sector social através da prorrogação, até 30 de junho de 2021, do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de Dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde;
  • O lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros;
  • A aprovação do Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros;
  • O reforço dos mecanismos de apoio no sector da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
  • A prorrogação até 31 de dezembro de 2021 da isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Finalmente, foi aprovado um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas. Este diploma, estabelecerá ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.

Gostou deste artigo? Partilhe nas redes sociais:

Pesquisa

Portal do condómino

Webinar de Administração de Condomínios

APEGAC | Todos direitos reservados
Desenvolvido por Magnasubstância