Notícias APEGAC

27/12/2022

Medidas de flexibilização de impostos para 2023

1. Flexibilização no pagamento do IVA
Passa a prever-se uma norma permanente de flexibilização do pagamento do IVA de 3 prestações mensais, sendo aplicada aos sujeitos passivos do IVA no regime mensal e trimestral de entrega da declaração periódica do CIVA.

Para os pagamentos do IVA no 2º semestre, o número de prestações não pode exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (dia 25 do 2º mês seguinte ao mês ou ao trimestre a que respeitam as operações); e
- As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.
Os pedidos de flexibilização terão de ser efetuados até ao prazo de pagamento da 1º prestação.
Os sujeitos passivos apenas podem solicitar a flexibilização deste que possuam a situação tributária e contributiva regularizada.
Entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, ou seja, para o IVA a pagar a partir de janeiro de 2023 e seguintes.
2. SAF-T relativo à contabilidade
Prorrogação da obrigação de submissão prévia para efeitos do pré-preenchimento do Anexo A e I da IES para o período de tributação de 2024 a ser entregue em 2025.
3. Regime dos bens em circulação – Utilização do ATCUD e QR code
Passa a poder ser utilizado o ATCUD ou o QR code para fornecer às autoridades fiscalizadores na circulação de bens em complemento ao Código de comunicação da AT do documento de transporte
previamente comunicado para o Portal E-Fatura, através do sistema de webervice, envio de SAF-T ou comunicação direta no portal.
Entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.

Gostou deste artigo? Partilhe nas redes sociais:

Pesquisa

Portal do condómino

Webinar de Administração de Condomínios

APEGAC | Todos direitos reservados
Desenvolvido por Magnasubstância