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IVAUCHER: REEMBOLSO CREDITADO NA CONTA DOS CONSUMIDORES EM DOIS DIAS
Foi aprovado no Conselho de Ministros, desta quinta-feira, uma medida que prevê o reembolso do montante do IVAucher na conta do consumidor “no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento”.
O diploma procede à adaptação do “programa IVAaucher” com o intuito de potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes”.
Assim, passa a prever-se o reembolso do montante do benefício “para a conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento”, agilizando uma solução que permite aos bancos devolver o desconto a que o consumidor tem direito.
Segundo o ponto 2 do Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de setembro de 2021, o programa “é alargado a outras entidades para efeitos de adesão e utilização do benefício”.
O diploma avança assim o alargamento a outras entidades para efeitos de adesão e utilização do benefício, concretizando o que já tinha sido anunciado – que seriam adicionados dois CAEs ao programa, nomeadamente o do comércio a retalho de discos, CD, DVD cassetes e similares em estabelecimentos especializados e o de edição de livros.
Esta solução permite que o IVA das faturas em lojas de discos e editoras de livros relativas a compras efetuadas entre 1 de junho e 31 de agosto também acumulem para o benefício do IVAucher desde que tenham o NIF (número de identificação fiscal) associado.
No início desta semana, o Ministério das Finanças adiantava em comunicado ter sido desenvolvida em conjunto com a Saltpay, a entidade operadora do programa, uma solução para integrar os bancos, “com o propósito de tornar a utilização do saldo do IVAucher mais universal” e de facilitar a adesão dos comerciantes.
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