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11/04/2022
INCENTIVO PELA INTRODUÇÃO NO CONSUMO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS (VEN 2022) – CARREGADORES PARA VEÍCULOS EM CONDOMÍNIOS.

INCENTIVO PELA INTRODUÇÃO NO CONSUMO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS (VEN 2022) – CARREGADORES PARA VEÍCULOS EM CONDOMÍNIOS.

Foi publicado no dia 22 de março de 2022 o Despacho n.º 3419-B/2022, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.

 

ALTERAÇÕES RELATIVAS AO REGULAMENTO DO INCENTIVO PELA INTRODUÇÃO NO CONSUMO DE VEÍCULOS DE BAIXAS EMISSÕES DE 2021:

  • A Tipologia 5. Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos e outros Dispositivos de Mobilidade Pessoal, elétricos – a alteração é a inclusão de Triciclos, Quadriciclos e outros Dispositivos de Mobilidade Pessoal, elétricos;
  • A Tipologia 7. Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.

 

Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:

 

FINALIDADE DO INCENTIVO

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

 

O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 € (oitocentos euros) por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 € (mil euros) por lugar de estacionamento.

  • O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 (dez) carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).
  • O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo –se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
  • O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.

 

Documentos e outros elementos necessários para efetuar a candidatura

(Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos (tipologia 7)

 

  • Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato.
  • Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
  • Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

 

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétrico, cujo limite é 2 veículos, Bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.

Para esclarecimentos adicionais, contacte através do endereço:

incentivovbe@fundoambiental.pt

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