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Extintores em edifícios habitacionais: Quando são obrigatórios
Permitem intervir rapidamente em pequenos focos de incêndio, protegendo pessoas e bens até à chegada dos serviços de emergência.
São públicos os vários casos de incêndio em condomínio, que poderiam ter menores repercussões caso houvesse uma atitude mais preventiva, indo mesmo além do que é obrigatório, porque a legislação fica aquém do que era e é aconselhável.Vejamos:
1. Obrigatoriedade nos edifícios habitacionais
A instalação de extintores é obrigatória nos espaços comuns dos edifícios habitacionais, como:
- Halls e corredores;
- Garagens e pisos subterrâneos;
- Áreas técnicas ou de risco, como casas das máquinas.
Nota: nos edifícios construídos após 2008, a obrigatoriedade decorre da legislação atual (Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008). Nos edifícios construídos antes dessa data (2008), a instalação de extintores pode não ter sido exigida na época, mas é fortemente recomendada.
2. Tipos de extintores e localização
- Extintores de água, pó químico ou CO₂, conforme o tipo de risco;
- Devem estar sempre visíveis e acessíveis;
- A sinalização é obrigatória para rápida localização.
3. Responsabilidades da administração do condomínio
As empresas de administração e gestão de condomínios devem:
- Garantir que os extintores estão instalados em conformidade com a legislação e normas técnicas;
- Assegurar manutenção periódica, verificações e substituição de equipamentos fora de prazo;
- Informar os condóminos sobre a correta utilização e localização dos extintores;
- Integrar os extintores nas medidas de autoproteção do edifício.
Segurança e Conformidade
A presença de extintores é uma medida essencial de proteção. Mesmo nos edifícios antigos, a sua instalação reforça a segurança, permitindo intervenção rápida em caso de incêndio e protegendo moradores e visitantes.
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