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EMPRESAS DE GESTÃO DE CONDOMÍNIOS VÃO TER REGULAÇÃO DENTRO DOS PRÓXIMOS MESES
(in Vida Económica 03-06-2022)
Para proteção dos consumidores, o administrador de condomínio deverá dar provas de idoneidade comercial, situação contributiva regularizada e um seguro de responsabilidade civil.
O Governo está a preparar a legislação para regulamentar a atividade das empresas de gestão e administração de condomínios, sendo que o novo enquadramento da atividade de[1]verá ficar concluído nos próximos meses.
O objetivo da regulamentação é garantir uma maior profissionalização, idoneidade e responsabilidade de uma profissão para a qual hoje em dia basta apenas abrir atividade numa repartição de Finanças.
A regulamentação da atividade profissional da gestão de condomínios decorre de uma obrigação prevista na Lei de Bases da Habitação. Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), vê com bons olhos a regulamentação desta atividade profissional que diz respeito a cerca de cinco milhões de portugueses que vivem em condomínios. “Há pelo menos uma dúzia de anos que a associação reclama esta regulação da atividade.
O Governo está a preparar a legislação para regulamentar a atividade das empresas de gestão e administração de condomínios, sendo que o novo enquadramento da atividade de[1]verá ficar concluído nos próximos meses.
O objetivo da regulamentação é garantir uma maior profissionalização, idoneidade e responsabilidade de uma profissão para a qual hoje em dia basta apenas abrir atividade numa repartição de Finanças.
A regulamentação da atividade profissional da gestão de condomínios decorre de uma obrigação prevista na Lei de Bases da Habitação. Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), vê com bons olhos a regulamentação desta atividade profissional que diz respeito a cerca de cinco milhões de portugueses que vivem em condomínios. “Há pelo menos uma dúzia de anos que a associação reclama esta regulação da atividade.
Para proteção dos consumidores (condóminos), o administrador de condomínio deverá dar provas de idoneidade comercial, situação contributiva regularizada e um seguro de responsabilidade civil. A atividade deverá ser em regi[1]me de “porta aberta” ao público e não um estabelecimento informal. E acresce ainda a obrigatoriedade de um contrato de prestação de serviços entre administrador e condomínio, que defina funções, prazo, remuneração, entre outros.
Publicado no “Vida Económica em 03-06-2022
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