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28/03/2025
Dever de formação contínua (Direito do Trabalho)

Dever de formação contínua (Direito do Trabalho)

A FORMAÇÃO NAS EMPRESAS É OBRIGATÓRIA!

De acordo com o artigo 127.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho (CT), o empregador tem o dever de “contribuir para a elevação da produtividade e  empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação”, concretizando-se esse  dever posteriormente no artigo 130.º e ss. do referido diploma legal.  

Em especial, recai sobre o empregador a obrigação de assegurar a formação, em cada ano, a um mínimo de 10% dos trabalhadores da empresa e de garantir, a cada trabalhador, um número mínimo de 40 horas de formação contínua (no caso dos contratos de trabalho a termo por período igual ou superior a 3 meses, esse número é proporcional à duração do contrato nesse ano).

Essa formação pode ser administrada pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente – artigo 131.º, n.ºs 2, 3 e 5 do CT.

O empregador deverá também proceder à elaboração de um plano de formação, anual ou plurianual, com base nas necessidades de qualificação dos trabalhadores, devendo, para esse efeito, auscultar os trabalhadores e a comissão de trabalhadores (ou, na sua falta, a comissão intersindical, a comissão sindical ou os delegados sindicais) – artigos 13º e ss. da Lei nº 105/2009, de 14/09.

A não concretização, pelo empregador, da formação contínua devida ao trabalhador confere a este um crédito de horas para sua formação, ainda que possa ocorrer a caducidade deste crédito 3 anos após a sua não utilização (132.º CT) Por último, com a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma compensação pecuniária pelas horas de formação não concretizadas ou pelo respetivo crédito de horas – artigo 134.º do CT.

Todos os profissionais de administração de condomínios têm na APEGAC um excelente parceiro para resolver a questão da formação. A formação dada pela APEGAC é certificada pela DGERT.

A participação nas formações não deve ser encarada apenas pela sua obrigatoriedade, mas, sobretudo, pela importância que ela tem para as boas práticas e valorização da nossa atividade.

Participe e faça com que os seus colaboradores participem na formação certificada da APEGAC.

O calendário previsto (por isso, passível de alteração e que será objeto de introdução de novos temas e novas ações de formações) até ao final do ano é o seguinte:


As inscrições, com as respetivas condições, serão abertas brevemente.

Aconselhamos que programe já as suas formações!

 


 

Programa:

  • 16:00
    Reparações e obras – enquadramento jurídico | Dr. Vitor Amaral
  • 16:30
    Manutenção e conservação dos edifícios – visão técnica | Professor Rui Calejo Rodrigues (Faculdade de Engenharia do Porto)
  • 17H15
    Reparações e obras – como se resolvem as dificuldades do administrador – apresentação de soluções pela PortalPro | Dr. Tiago Balreira
  • 17H50
    Porto de Honra 


Não perca esta oportunidade de conhecer um excelente parceiro, que ajudará a sua empresa a resolver muitos dos problemas com levantamento de patologias, orçamentação, reparações elétricas, reparações de canalização, pequenas obras ou obras de conservação, etc..

A primeira Jornada é co-organizada em parceria com GEQULATEC, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto – Departamento de Engenharia Civil, a quem expressamos o nosso agradecimento.

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