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Despesas com teletrabalho isentas de impostos e contribuições
O valor até ao qual as despesas com teletrabalho vão ficar isentas de impostos e contribuições será de 22 euros por mês, um euro por cada dia de trabalho, com possibilidade de majoração em 50%, até 33 euros.
“O Governo fixou o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho), sendo majorado em 50% (33 euros para 22 dias de trabalho) caso esteja previsto em contratação coletiva”, lê-se numa nota divulgada no site oficial do Governo, onde se explica que “esta é uma medida que tem em conta os acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho”.
O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social corresponde a 0,10€/dia para consumo de eletricidade, 0,40€/dia para internet e 0,50€/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1 euro/dia.
Os referidos valores aplicam-se, apenas, à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora.
A medida já havia sido anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que adiantou que a portaria que fixa os limites da isenção das compensações foi assinada no dia 18 de setembro e que a mesma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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