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17/07/2021
COVID 19 E AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE JULHO DE 2021

COVID 19 E AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE JULHO DE 2021

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 15 de julho, com correção efetuada às 00h27 de 17 de julho, uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 14 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

 

As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de:

  • Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Azambuja,
  • Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga,
  • Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância,
  • Espinho,
  • Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães,
  • Leiria, Lousada,
  • Maia, Monchique, Montemor-o-Novo,
  • Óbidos,
  • Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim,
  • Rio Maior,
  • Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém,
  • Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa,
  • Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão, Vila Real de Santo António;

 

As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de:

  • Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Aveiro, Avis,
  • Barreiro, Benavente,
  • Cascais,
  • Elvas,
  • Faro,
  • Ílhavo,
  • Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã,
  • Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo,
  • Nazaré,
  • Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro,
  • Palmela, Peniche, Portimão, Porto,
  • Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço,
  • Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Viseu.

Os municípios em alerta são:

  • Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia,
  • Cadaval, Castelo de Paiva,
  • Estarreja,
  • Fafe, Felgueiras,
  • Guarda,
  • Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar,
  • Paços de Ferreira, Penafiel,
  • Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa,
  • Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa, Vizela.

 

Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário que permite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante.

A competência para a emissão de orientações necessárias à realização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste é da Direção-Geral de Saúde, do INFARMED e do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

 

Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras aplicáveis à proibição de suspensão de fornecimento de serviços essenciais por forma a garantir a continuidade dos procedimentos consagrados no Orçamento do Estado para o primeiro semestre de 2021. Este diploma replica as disposições que vigoraram no 1.º semestre, agora aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.

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