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COVID 19 E AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE JULHO DE 2021
O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 15 de julho, com correção efetuada às 00h27 de 17 de julho, uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 14 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de:
- Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Azambuja,
- Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga,
- Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância,
- Espinho,
- Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães,
- Leiria, Lousada,
- Maia, Monchique, Montemor-o-Novo,
- Óbidos,
- Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim,
- Rio Maior,
- Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém,
- Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa,
- Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão, Vila Real de Santo António;
As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de:
- Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Aveiro, Avis,
- Barreiro, Benavente,
- Cascais,
- Elvas,
- Faro,
- Ílhavo,
- Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã,
- Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo,
- Nazaré,
- Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro,
- Palmela, Peniche, Portimão, Porto,
- Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço,
- Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Viseu.
Os municípios em alerta são:
- Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia,
- Cadaval, Castelo de Paiva,
- Estarreja,
- Fafe, Felgueiras,
- Guarda,
- Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar,
- Paços de Ferreira, Penafiel,
- Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa,
- Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa, Vizela.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário que permite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante.
A competência para a emissão de orientações necessárias à realização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste é da Direção-Geral de Saúde, do INFARMED e do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras aplicáveis à proibição de suspensão de fornecimento de serviços essenciais por forma a garantir a continuidade dos procedimentos consagrados no Orçamento do Estado para o primeiro semestre de 2021. Este diploma replica as disposições que vigoraram no 1.º semestre, agora aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.
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