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COVID 19: DGS ATUALIZA NORMA SOBRE ISOLAMENTO PROFILÁTICO
As pessoas com vacinação completa que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento profilático se testarem negativo à covid-19, exceto se forem coabitantes e partilharem o mesmo quarto com a pessoa que testou positivo. A informação disponibilizada pela Direção-geral da Saúde (DGS) entra em vigor a 3 de outubro.
Numa norma Norma publicada esta manhã, a DGS refere que é necessário “ajustar o modelo de gestão de contactos, integrando na avaliação do risco, o estado vacinal, para além do nível de exposição e do contexto de transmissão, promovendo a implementação de medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas ao risco”.
Desta forma, as autoridades de saúde decidiram que “o estado vacinal dos cidadãos vai ser contemplado na avaliação do risco de contactos, passando a implementar-se medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas a esta realidade”.
Assim, considerando que a vacinação diminui o risco de infeção, doença grave e morte, a Atualização da Norma “classifica como contactos de alto risco apenas pessoas que não apresentem o esquema vacinal completo ou que, estando vacinadas, tenham grande proximidade com um coabitante que seja um caso positivo de Covid-19, residam ou trabalhem num lar, ou sejam um contacto de um caso confirmado num contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados”.
Neste sentido, há alterações quanto ao isolamento profilático, que “termina após a obtenção de um resultado negativo num teste molecular realizado ao 10.º dia após a última exposição ao caso confirmado de Covid-19”.
Contudo, as autoridades de Saúde podem determinar o isolamento profilático de 14 dias “em casos em que o risco de geração de cadeias de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para Covid-19 grave é alta”.
Por sua vez, as pessoas com vacinação completa que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento se testarem negativo à covid-19.
Segundo a DGS, “em situação excecionais, a Autoridade de Saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso a caso, o isolamento profilático a contactos de caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / Covid-19 noutras circunstâncias não previstas na presente norma”.
É ainda referido na norma que o esquema vacinal completo confere proteção contra a Covid-19, “mesmo perante a circulação de novas variantes, como a variante Delta”.
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