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25/09/2021
COVID 19 – COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

COVID 19 – COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

COVID 19 – COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

Abertura de bares e discotecas;

Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

Fim dos limites em matéria de horários;

 

Fim dos limites de lotação, designadamente para:

 

Casamentos e batizados

Comércio

Espetáculos culturais

Necessário Certificado para:

Viagens por via aérea ou marítima

Visitas a lares e estabelecimentos de saúde

Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos

Bares e discotecas

Eliminação da recomendação de teletrabalho;

Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

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