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20/01/2016
CARTA ABERTA À DIREÇÃO DA DECO, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR

CARTA ABERTA À DIREÇÃO DA DECO, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR

A APEGAC, Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios é, desde 1994, uma associação, de direito privado sem fins lucrativos, de empresas cuja atividade principal e objeto social é a Gestão e a Administração de Condomínios.

 

Ex.mºs Senhores

Esta associação tem por missão assegurar a qualificação profissional do sector assente em princípios éticos, de rigor e de transparência, para que este se torne cada vez mais preponderante na necessária manutenção do parque habitacional do país mas também indispensável na gestão dos recursos e das relações que são consequência natural da compropriedade, através de um esforço concertado para a autorregulação da atividade e através da continuação da contribuição para o processo de regulação por meio legislativo.

Neste contexto a APEGAC, e há mais de dez anos, tem vindo a dar a sua contribuição objetiva, junto do poder político e legislativo, no sentido da promulgação de regulação específica para a atividade económica de gestão e administração de condomínios.

O Código Deontológico da APEGAC constitui um compromisso voluntário que todos os associados da APEGAC assumem de forma a respeitar e seguir as normas de conduta estabelecidas e as boas práticas profissionais, promovendo a legalidade e transparência, em benefício de uma concorrência honesta e preservando assim os direitos dos consumidores.

Não pode, por isto, a APEGAC deixar de repudiar as afirmações veiculadas na vossa publicação Dinheiro & Direitos Nº 132 Novembro/Dezembro de 2015, nomeadamente acerca dos riscos inerentes à contratação de empresas de administração de condomínios devido a um putativo vazio legal por ausência de regulação da profissão.

Cumpre-nos esclarecer que as obrigações legais de um administrador de condomínios estão muito claramente consignadas no Código Civil na legislação relativa à Compropriedade e à Propriedade Horizontal.

As empresas que têm como atividade principal a prestação de serviços de gestão e administração de condomínios (CAE 68322) estão sujeitas à legislação como quaisquer outros prestadores de serviços, não existindo portanto qualquer fundamento para a afirmação da DECO, em destaque: “Contratar uma empresa de administração de condomínios pode ser um risco. Sem regulação que garanta a qualidade dos serviços, os consumidores estão desprotegidos”.

O número, veiculado pela DECO, de reclamações efetuadas junto do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, da Construção e do Imobiliário) que tutela a atividade de administração de Condomínios, de que não se conhece o desfecho, correspondem a 0,03% e equivale a uma reclamação por cada 3200 condóminos, que têm contratada a administração profissional dos seus condomínios

Procurar denegrir de forma generalizada mais de 1500 empresas que têm como atividade principal o setor de atividade de administração de condomínios, que hoje envolve cerca 20.000 postos de trabalho diretos e indiretos e cerca de dois milhões de agregados familiares, não deixa de ser uma ação deontologicamente duvidosa, considerando que tais apreciações são feitas no âmbito da apresentação comercial da DECO, de um serviço de alegado apoio à Administração de Condomínios, apresentando-se como alternativa às empresas sobre quem lança dúvidas generalizadas, na sua qualidade de Associação de Defesa dos Consumidores.

Cumpre assim à APEGAC, lamentar que uma Associação com o prestígio da DECO venha recorrer a esta forma pouco ética de se apresentar como prestadora de serviços aos proprietários de imóveis no regime de propriedade horizontal, usando abusivamente o seu estatuto de defensora dos consumidores, generalizando e infundadamente más práticas, e riscos para o consumidor e questionando a honorabilidade de todo um setor que dedica o essencial dos seus recursos e saber à administração de condomínios.

Maia, 20 de janeiro de 2016

Fernando Cruz

Presidente da Direção da APEGAC

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