Notícias APEGAC

GOVERNO PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO IVA NO 1º SEMESTRE
A publicação do Despacho nº 10/2022-XXII, de 07/01 do SEAAF, permite a flexibilização dos pagamentos do IVA e retenções na fonte relativamente às obrigações previstas no 1º semestre de 2022:
Relativamente ao mês de fevereiro de 2022, temos:
- Regime Mensal e entrega da DP IVA (IVA de 12/2021 a pagar em 02/2022):
Pagamento a ser realizado:
– Até ao dia 25 de fevereiro de 2022; ou
– Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a €25, sem juros.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se ao dia 25 de cada mês, sendo a primeira no dia 25/02/2022.
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (25/02/2022).
A adesão aos planos prestacionais não carece da prestação de quaisquer garantias.
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- Retenções na fonte (de 01/2022 a pagar em 02/2022):
Pagamento a ser realizado:
– Até ao dia 20 de fevereiro de 2022; ou
– Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a €25, sem juros.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se ao dia 25 de cada mês, sendo a primeira no dia 20/02/2022.
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (20/02/2022).
A adesão aos planos prestacionais não carece da prestação de quaisquer garantias.
Gostou deste artigo? Partilhe nas redes sociais: