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06/11/2026
APEGAC PRESENTE NO SALÃO DE COMPROPRIEDAE E DE HABITAÇÃO DE PARIS

APEGAC PRESENTE NO SALÃO DE COMPROPRIEDAE E DE HABITAÇÃO DE PARIS

Realizou-se na última quinta-feira, dia 5 de novembro o Salão de Compropriedade e Habitação de Paris, que contou com a presença e participação numa das mesas redondas do diretor da APEGAC, Gonçalo Matos.

A mesa-redonda teve como tema “«Modelos inspiradores e melhores práticas para a gestão de condomínios em França e noutros países», que foi moderada por Gilles Frémont, que estará presente sexta-feira próxima (dia 12º no Congresso da APEGAC.

Na sua intervenção inicial, Gilles Frémont, apresentou o modelo francês de organização e funcionamento dos condomínios, assente em três elementos fundamentais:

  • Syndic (Administrador): responsável pela administração e gestão do condomínio.
  • Conseil Syndical (Conselho Sindical): estrutura de acompanhamento e fiscalização da atividade do administrador.
  • Assemblée Générale (Assembleia Geral): órgão de decisão dos coproprietários.

Gonçalo Matos, enquanto representante da APEGAC, destacou uma diferença importante entre os modelos francês e português relativamente à existência de estruturas de acompanhamento e fiscalização da administração dos condomínios, explicando que, em França o modelo contempla o Conselho Sindical (Conseil Syndical) como estrutura de acompanhamento e fiscalização da atividade do administrador (Syndic), enquanto em Portugal, pelo contrário, não existe obrigatoriedade legal de constituição de um Conselho Sindical. Salientou ainda ue, embora alguns condomínios portugueses constituam comissões de acompanhamento ou grupos de condóminos que desempenham funções semelhantes, nomeadamente no acompanhamento da gestão, análise de despesas e fiscalização da atividade da administração, estas estruturas não estão previstas no regime jurídico da propriedade horizontal.

Esta diferença permitiu evidenciar uma das particularidades do modelo português relativamente ao francês.

Outro dos pontos da mesa-redonda consistiu na apresentação da legislação e do enquadramento jurídico aplicável à propriedade horizontal e à administração de condomínios nos diferentes países representados no evento (cinco países).

O objetivo foi dar a conhecer os principais diplomas legais, as regras de organização dos condomínios, as competências dos respetivos órgãos e as responsabilidades dos administradores.

Esta partilha permitiu perceber que, apesar de existirem objetivos comuns na gestão dos edifícios e na defesa dos interesses dos condóminos, os enquadramentos legislativos e os modelos de funcionamento apresentam diferenças significativas entre países.

Foi também abordado o regime de exercício da atividade de administração de condomínios em França, tendo Gilles Frémont explicado a distinção entre duas modalidades:

  • Syndic professionnel: administrador profissional que exerce a atividade de gestão de condomínios a título profissional.
  • Syndic bénévole: administrador não profissional, normalmente um coproprietário que assume a administração do seu próprio condomínio.

Relativamente aos administradores profissionais, foi destacada a existência de uma licença profissional, denominada Carte professionnelle, necessária para o exercício da atividade.

Foi explicado que esta licença está sujeita a determinados requisitos e obrigações legais e profissionais, podendo ser suspensa ou retirada em determinadas circunstâncias, salientando-se situações de incumprimento ou irregularidades podem desencadear processos de fiscalização e eventualmente colocar em causa a manutenção da licença profissional.

A perda da licença poderá impedir a continuação do exercício da atividade, podendo mesmo levar ao encerramento do escritório ou da estrutura empresarial, caso não existam condições para prosseguir legalmente a atividade.

Este modelo evidencia a existência de mecanismos de controlo do acesso e permanência na profissão, associados à responsabilização dos profissionais e à proteção dos coproprietários.

Ora, a realidade portuguesa relativamente à atividade de administração de condomínios é bem diferente, como salientou Gonçalo Matos, acrescentando que, atualmente, a atividade de administração profissional de condomínios em Portugal não dispõe de regulamentação específica enquanto profissão, sendo o seu exercício enquadrado essencialmente pelas disposições do Código Civil, relativas à propriedade horizontal e à administração das partes comuns, bem como pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. No entanto, acrescentou, Portugal aguarda a aprovação de um projeto de lei destinado à regulamentação da atividade, que poderá representar uma mudança significativa para o setor e que se encontra em circuito legislativo e que introduzirá  regras e exigências para o exercício da atividade, contribuindo para a profissionalização do setor, a qualificação dos seus intervenientes e uma maior proteção dos condóminos.

Na fase final da mesa-redonda, todos os representantes tiveram oportunidade de partilhar as suas ideias e identificar as prioridades que consideravam mais importantes para o desenvolvimento da atividade. Gonçalo Matos destacou que a principal prioridade para Portugal é a aprovação do projeto de lei destinado à regulamentação da atividade de administração de condomínios, por ser fundamental para estabelecer regras de acesso e exercício da atividade, promover a qualificação dos profissionais, reforçar a confiança dos condóminos e contribuir para a valorização e credibilização do setor.

No período de perguntas da plateia alguns participantes demonstraram surpresa pelo facto de, atualmente, as empresas poderem exercer a atividade de administração de condomínios em Portugal sem necessidade de possuir uma licença profissional específica ou de os seus responsáveis terem obrigatoriamente uma formação certificada para o efeito.

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