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21/11/2021
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL, AO REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL E AO CÓDIGO DO NOTARIADO

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL, AO REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL E AO CÓDIGO DO NOTARIADO

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República apresentou no passado dia 19 de novembro, à votação o texto final.

o Texto Final das “Alterações ao Código Civil, ao Regime da Propriedade Horizontal e ao Código do Notariado”, a partir de um texto de substituição de iniciativa PSD+PS do Projeto Lei Nº718/XIV/2 .

Este projeto Lei visa Alterar o regime da propriedade horizontal, procedendo a octogésima alteração ao Código Civil, a alteração ao Decreto-Lei fl.0 268/94, de 25 de outubro e a alteração ao Decreto-Lei fl.0 207/95, de 14 de agosto, na sua redação atual.

São alterados os artigos 1419°, 1424°, 1427.°, 1431°, 1432°, 1436.° e 1437.° do Código Civil.

O texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, foi aprovado com os votos contra do PCP e PEV, abstenções do BE, CDS-PP, IL e de putadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e favoráveis das restantes bancadas.

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