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Algumas regras importantes para convocar Assembleias de Condóminos
Estamos a atravessar o período do ano com maior número de assembleias ordinárias de condóminos, para aprovação das contas de 2024 e aprovação do orçamento de despesas correntes para o corrente ano.
É um período de grande azáfama nos escritórios dos profissionais de administração de condomínios, que têm a responsabilidade por eventuais irregularidades da convocatória ou outras. Por isso, a APEGAC aposta nesta altura na formação sobre assembleias de condóminos.
Vejamos o que nos diz um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 6 de julho de 2023, publicado em Jusnet, sobre esta matéria:
“1 – As irregularidades do procedimento de convocação da assembleia de condóminos, seja por inobservância do prazo de antecedência, seja por omissão de convocatória de um ou mais condóminos, seja por ter sido convocada por quem não tem legitimidade, têm como consequência que as deliberações que nessa assembleia sejam tomadas são inválidas e estão sujeitas à arguição de anulabilidade respetiva.
2 – O ónus de provar que todos os condóminos foram tempestivamente convocados para a assembleia incumbe à entidade convocante, não se podendo encarregar o condómino da prova negativa da inobservância de tal obrigação legal.”
É muito importante ter em atenção, entre outros, o seguinte:
- A convocatória deve ser enviada ou entregue com, pelo menos, 10 dias de antecedência, não se contando o dia do envio ou entrega em mão, nem o dia da assembleia;
- A convocatória só pode ser enviada por email para os condóminos que expressamente tenham declarado que pretendem ser convocados dessa forma, devendo emitir o respetivo recibo de leitura;
- Todos os condóminos devem ser devidamente convocados, incluindo, entre outros, os usufrutuários, os comproprietários e quem seja cabeça de casal de herança por óbito de um condómino;
- Cada assunto que careça de votação da assembleia deve constar de forma clara na ordem de trabalhos;
- Não podem ser votados assuntos que não constem da ordem de trabalhos, salvo se todos os condóminos estiverem presentes e concordarem com a votação do assunto.
Para ficar mais esclarecido sobre este e outros assuntos relacionados com as assembleias inscreva-se nos webinares semanais da APEGAC, “O ABC das assembleias de condóminos”.
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