Notícias APEGAC
07/02/2025

Algumas dicas importantes para assembleias de condóminos
Este é o período do ano com maior número de assembleias, por isso numa é demais deixar algumas dicas importantes para quem é administrador de condomínios, de forma a evitar futuras impugnações:
- A convocatória deve conter o dia, hora e local da reunião e, muito especialmente a ordem de trabalhos.
- Os condóminos devem ser convocados com 10 dias de antecedência, não se contando o dia do envio da convocatória e o dia da assembleia.
- A convocatória pode ser enviada por carta registada (sem aviso de receção) ou por correio eletrónico. Pode também ser entregue em mão, contra assinatura, em protocolo.
- A convocatória por correio eletrónico só deverá ser considerada para o caso de condóminos que tenham declarado expressamente que desejam receber a correspondência do condomínio por essa via e seja emitido o respetivo recibo de leitura.
- Todos os condóminos devem ser notificados, devendo ter-se em atenção os casos de compropriedade, herança, usufruto, etc.
- Os condóminos podem fazer-se representar, devendo, para isso, emitir uma declaração, por si assinada, com a identificação do representante. Esta declaração pode conter o sentido de voto de cada um dos pontos da ordem de trabalhos.
- A assembleia não pode constituir-se se não estiver presente ou representada a maioria do valor total do prédio à hora marcada. Poderá reunir meia hora depois, caso essa advertência conste da convocatória e os presentes representem, no mínimo, um quarto do valor total do prédio.
- Não podem haver deliberações sobre assuntos que não constem da ordem de trabalhos, salvo se todos os condóminos estiverem presentes e concordem com a introdução e outros assuntos.
- O voto não pode ser secreto e cada condómino tem tantos votos quantos os números inteiros da percentagem ou permilagem da sua fração. Por exemplo, uma fração com 9,9% dos votos tem 9 votos, tantos quantos uma fração com 9,1%.
- A ata deve conter, de forma resumida e clara, o que se passar na reunião, com as respetivas deliberações e ser assinada por quem presidir à assembleia e subscrita por todos os condóminos presentes.
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