Notícias APEGAC

07/02/2025
Algumas dicas importantes para assembleias de condóminos

Algumas dicas importantes para assembleias de condóminos

Este é o período do ano com maior número de assembleias, por isso numa é demais deixar algumas dicas importantes para quem é administrador de condomínios, de forma a evitar futuras impugnações:

  1. A convocatória deve conter o dia, hora e local da reunião e, muito especialmente a ordem de trabalhos.
  2. Os condóminos devem ser convocados com 10 dias de antecedência, não se contando o dia do envio da convocatória e o dia da assembleia.
  3. A convocatória pode ser enviada por carta registada (sem aviso de receção) ou por correio eletrónico. Pode também ser entregue em mão, contra assinatura, em protocolo.
  4. A convocatória por correio eletrónico só deverá ser considerada para o caso de condóminos que tenham declarado expressamente que desejam receber a correspondência do condomínio por essa via e seja emitido o respetivo recibo de leitura.
  5. Todos os condóminos devem ser notificados, devendo ter-se em atenção os casos de compropriedade, herança, usufruto, etc.
  6. Os condóminos podem fazer-se representar, devendo, para isso, emitir uma declaração, por si assinada, com a identificação do representante. Esta declaração pode conter o sentido de voto de cada um dos pontos da ordem de trabalhos.
  7. A assembleia não pode constituir-se se não estiver presente ou representada a maioria do valor total do prédio à hora marcada. Poderá reunir meia hora depois, caso essa advertência conste da convocatória e os presentes representem, no mínimo, um quarto do valor total do prédio.
  8. Não podem haver deliberações sobre assuntos que não constem da ordem de trabalhos, salvo se todos os condóminos estiverem presentes e concordem com a introdução e outros assuntos.
  9. O voto não pode ser secreto e cada condómino tem tantos votos quantos os números inteiros da percentagem ou permilagem da sua fração. Por exemplo, uma fração com 9,9% dos votos tem 9 votos, tantos quantos uma fração com 9,1%.
  10. A ata deve conter, de forma resumida e clara, o que se passar na reunião, com as respetivas deliberações e ser assinada por quem presidir à assembleia e subscrita por todos os condóminos presentes.

 

Gostou deste artigo? Partilhe nas redes sociais:

Pesquisa

Portal do condómino

Webinar de Administração de Condomínios

Artigos Relacionados

APEGAC | Todos direitos reservados
Desenvolvido por Magnasubstância