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04/09/2021
ALARGAMENTO DO PRAZO DE GARANTIA NA COMPRA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

ALARGAMENTO DO PRAZO DE GARANTIA NA COMPRA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Foi alargado o prazo de garantia na compra de bens móveis e imóveis.

De acordo com o ponto 5 do Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de setembro de 2021, foi aprovado o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as Diretivas UE 2019/771 e UE 2019/770.

O diploma alarga o prazo de garantia dos bens móveis, elevando-o para 3 anos; confere o adequado enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital; determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar.

Adicionalmente, deu-se um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens.

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