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26/02/2021
CONFLITUALIDADE NOS CONDOMÍNIOS NO ATUAL CONTEXTO DE CONFINAMENTO

CONFLITUALIDADE NOS CONDOMÍNIOS NO ATUAL CONTEXTO DE CONFINAMENTO

O ruído de vizinhança deverá ser a maior fonte de reclamação neste período, nomeadamente o ruído das pessoas dentro da fração: a ouvir música, a arrastar móveis ou as crianças a brincar.

As obras também tendem a  tornar-se objeto de várias disputas. Agora, durante o confinamento a realização de  obras dentro das frações são um ponto de conflito agravado pela maior presença dos condóminos em casa ao longo do dia. Até  o uso de máscara nas áreas comuns do condomínio geram algumas reclamações.

É uma fase difícil em vários aspetos, pois envolve problemas de saúde, perda de entes queridos, situação financeira instável e de futuro pouco previsível, desemprego, mudança radical do das rotinas diárias das pessoas e o próprio confinamento em espaço limitado. A pandemia da Covid-19 gera nas pessoas uma sensação de incerteza que leva a manifestações do foro psicológico que não eram habituais.

Por outro lado, os proprietários  em condomínios, onde normalmente existem regulamentos que estabelecem as regras de vivência comum, ostentam frequentemente atitudes de grande hostilidade com vizinhos, prestadores de serviços com a administração e até mesmo na sua própria fração.

Nesse  contexto o papel das empresas de administração e os seus funcionários torna-se  ainda mais delicado, pelo fato de serem uma fonte de receção de problemas, tendo que lidar com um elevado grau de stress  e onde   mesmo o respeito  e a urbanidade são frequentemente deixados de lado.

A busca do “culpado” pelos acontecimentos

Parece que nos habituamos a encontrar sempre um culpado pelos acontecimentos, como se assim nos desobrigássemos a nos responsabilizar pelas nossas  decisões e pelas escolhas feitas. A pandemia tem se prestado a esse papel, é a causadora de todas os males que estamos a viver, incluindo as questões de saúde mental, como depressão, síndrome do pânico, transtornos de ansiedade etc. Mas a pandemia não causou em si nada que já não estivesse de alguma forma presente. É apenas um evento que nos vem obrigando a um modelo de existência que proporcionou o agravamento de aspetos d personalidade que já existiam ou serviu de alavanca a outros que estavam latentes.

Podemos determinar que existem dois fatores que contribuem para isso: nunca fomos tão privados de nossa autonomia e/ou tivemos que lidar com tantas frustrações num espaço de tempo tão prolongado.

No âmbito da vida em condomínio, a primeira deu-se  pela interdição/restrição de uso de equipamentos nas áreas comuns, onde existiam e, a segunda, por conta da intolerância por ter que conviver todo o dia  com aqueles que só ‘dormiam’ no mesmo prédio ou que  apenas se encontravam na entrada ou saída da garagem.

Agora a vida acontece de forma quase contínua e forma restrita neste espaço. E aí emergem todas as pequenas infrações que, por conta da frequência e quantidade, acabam por se transformar num conflito altamente carregado de emoções. É o cão  que ladra, a criança que chora ou grita, as obras sem fim e  o som da música ou  da televisão demasiado alto. Todos incómodos verdadeiros e legítimos.

 

Como podem as pessoas ultrapassar estes estados de alma sem perder a cabeça e sem ter reações das quais se podem arrepender mais tarde? A única saída é o exercício da empatia e da comunicação. Nunca deixar de tentar entender o ponto de vista do outro e nem de se fazer compreender. Assim se conseguem ultrapassar esses momentos com civilidade. É hora de cada um e todos nós sermos solidários e sensíveis ao outro. É só uma questão de fazer a escolha certa.

5 CONSELHOS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO CONDOMÍNIO

 

No quotidiano de um condomínio existe sempre a possibilidade de surgirem conflitos entre condóminos pelas mais diversas razões.

A existência de conflitos é sempre uma possibilidade em qualquer ambiente, no qual o condomínio não é exceção. Em circunstâncias de conflito, numa primeira fase, o mais importante é analisar toda a situação envolvente, apurando os prejuízos e impacto que estes podem causar na vida dos condóminos.

Na eventualidade de se chegar à conclusão de que as ocorrências são de menor importância, a melhor atitude a tomar é deixar a situação passar. Porém, em casos em que se verifiquem danos avultados ou que subsista a  necessidade de  ressarcimento, deverá tomar uma decisão devidamente fundamentada relativamente à atitude e ação a tomar.

Independentemente da situação, estejamos a falar de questões relacionadas com a produção de ruídos, sujidades, disputas relacionadas com frações, etc., o bom senso recomenda que em primeira instância se tente resolver o conflito amigavelmente, sempre com uma abordagem cordial e focada na sensibilização do condómino para os inconvenientes provocados pelo mesmo, evitando assim a escalada do conflito.

Neste contexto, recomendam-se que sejam seguidos os seguintes conselhos:

  1. Mantenha a calma

Situações de conflito nunca são fáceis de abordar, só com calma, paciência e através da razão conseguirá ter mais possibilidade de alcançar um desfecho sem necessidade de recorrer a vias judiciais.

  1. Analisar o problema e calcular os danos

Antes de abordar o condómino deve-se analisar o problema e quantificar os danos causados. Quer estejam envolvidos valores monetários ou “apenas” incómodo associado a ruídos, por exemplo, é sempre preferível ter todos os dados bem presentes no momento de abordar o infrator.

  1. Identificar o responsável

Em diversos casos, os condóminos podem não ser os reais responsáveis pelo problema. No caso de infiltrações, por exemplo, há sempre a possibilidade de a casa estar alugada e, como tal, a responsabilidade cai sobre o proprietário e não o inquilino.

  1. Apresentar soluções

É sempre preferível apresentar soluções para o problema, deixando também espaço para negociar e aceitar sugestões do vizinho.

  1. Oficializar o Acordo

É recomendável que chegue a um acordo e que este fique devidamente oficializado por escrito, assinado por todos os intervenientes, no sentido de obter alguma garantia de que será cumprido.

 

Alcançar um acordo e lidar com o conflito através da razão e bom senso é sempre a melhor via a tomar, evitando problemas maiores e disputas judiciais que apenas poderão exacerbar a situação.

Possíveis alterações na Legislação do Ruído

O Governo está a analisar o pedido do Presidente da República feito há 15 dias no decreto que renovou o estado de emergência e repetido ontem  (25 de fevereiro) a no novo decreto. Nos dois últimos decretos regulamentares do estado de emergência, o Presidente da República propôs limitar os níveis de ruído nos prédios durante o estado de exceção.

Com uma fatia da população em teletrabalho e com os estudantes a cumprir o regime de ensino à distância, Marcelo Rebelo de Sousa sugeriu a limitação de “determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”. No anterior decreto, o Governo ignorou a proposta do Marcelo Rebelo de Sousa.

O atual Regulamento Geral do Ruído define “ruído de vizinhança” como todo o som associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, e inclui também o barulho de animais, quando a sua duração, repetição ou intensidade afeta a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

A lei estipula ainda que entre as 23h e as 7h (os vizinhos e) as autoridades policiais podem exigir o fim imediato do ruído. Já em caso de obras, o cenário é diferente.

Apesar de não ser necessária uma licença especial de ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação e que sejam uma fonte de ruído apenas podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Mas o aumento do teletrabalho e o regresso do ensino à distância tem feito aumentar as queixas, o que levou o Presidente da República a sugerir ao Governo que tomasse alguma medida.

É do senso comum que existem diversas dificuldades em cumprir a vontade do Presidente da República de haver “níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho.”

Não será fácil  ter um polícia em cada casa a controlar se as obras ou se o cão de companhia está a fazer ruído com decibéis acima do permitido” fora do horário previsto na lei.

Ainda assim a possibilidade de alterar a lei não está excluída.

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